Lei n.º 1566

Tipo
Lei
Data
25/03/1924
Diploma n.º
1566
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma pensão de sangue à viúva e filhos do alferes do secretariado militar José Nunes, assassinado pelo gentio da Guiné