Lei n.º 1564

Tipo
Lei
Data
15/03/1924
Diploma n.º
1564
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Promove, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415, os sargentos ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos e os que dêle foram dispensados e satisfazendo às restantes condições da legislação vigente - Autoriza o Govêrno a reorganizar as escolas de recrutamento de oficiais