Lei n.º 1551

Tipo
Lei
Data
01/03/1924
Diploma n.º
1551
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede amnistia geral e completa para quaisquer actos de rebelião praticados em 10 de Dezembro de 1923