Lei n.º 1548

Tipo
Lei
Data
27/02/1924
Diploma n.º
1548
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis, sob determinadas condições, a oficiais e sargentos milicianos ou mi icianos de reserva, as di posições do decreto n.º 7823, que regula a situação dos oficiais milicianos