Lei n.º 1546

Tipo
Lei
Data
15/02/1924
Diploma n.º
1546
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Junta autónoma das obras do pôrto e barra de Esposende e do rio Cávado - Regula a sua constituïção e funcionamento