Tipo
Lei
Data
07/02/1924
Diploma n.º
1545
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a regulamentar o comércio de cambiais e a adoptar as demais providências que julgue directamente úteis para melhorar a situação cambial do país, não podendo, dentro desta autorização, decretar quaisquer medidas sôbre matéria de contribuïção e impostos