Lei n.º 1534

Tipo
Lei
Data
29/01/1924
Diploma n.º
1534
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá preferência, formando um primeiro grupo àparte, sôbre os restantes concorrentes, aos oficiais médicos milicianos abrangidos por determinadas disposições do artigo 1.º do decreto n.º 7823, que obtiverem aprovação em concurso para o quadro permanente de oficiais médicos do exército