Tipo
Lei
Data
24/01/1924
Diploma n.º
1529
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue o Tribunal de Defesa Social, criado pela lei n.º 969, passando a ser da competência dos tribunais ordinários o julgamento dos delinqüentes a que a mesma lei se refere - Declara em vigor o artigo 15.º da lei de 21 de Abril de 1892 - Regula a situação dos vogais do extinto Tribunal