Tipo
Lei
Data
17/01/1924
Diploma n.º
1526
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém para todo o papel comum do tipo ordinário de jornal, importado desde 28 de Agosto de 1923, a taxa de um décimo de milavo por quilograma