Lei n.º 1520

Tipo
Lei
Data
29/12/1923
Diploma n.º
1520
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a forma como devem ser lavradas as actas das sessões dos corpos administrativos