Lei n.º 1517

Tipo
Lei
Data
24/12/1923
Diploma n.º
1517
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Junta Autónoma das Obras do pôrto e barra de Setúbal e do rio Sado