Tipo
Lei
Data
20/12/1923
Diploma n.º
1516
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Direcção dos Serviços de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os serviços de assistência e de reconstituïção funcional e profissional dos mutilados e estropiados da guerra, que ainda funcionam sob a fiscalização do Ministério da Guerra, passem para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios do Ministério do Trabalho