Lei n.º 1513

Tipo
Lei
Data
14/12/1923
Diploma n.º
1513
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os oficiais do exército e da armada, professores da Escola Militar, Colégio Militar, Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e Instituto Feminino de Educação e Trabalho, ao atingirem o pôsto de coronel, terão de optar pelo exercício do magistério ou pelo serviço de tropas