Lei n.º 151/99

Tipo
Lei
Data
14/09/1999
Diploma n.º
151/99
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública



Lei n.º 151/99

de 14 de Setembro

Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Isenções

Sem prejuízo de outros benefícios previstos na restante legislação aplicável, podem ser concedidas às pessoas colectivas de utilidade pública as seguintes isenções:

a) Imposto do selo;

b) Imposto municipal de sisa pela aquisição dos imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;

c) Imposto sobre as sucessões e doações relativo à transmissão de imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;

d) Contribuição autárquica de prédios urbanos destinados à realização dos seus fins estatutários;

e) Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a ser reconhecida nos termos e condições do respectivo Código;

f) Imposto sobre veículos, imposto de circulação e imposto automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam classificados como veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros, nos termos da legislação em vigor;

g) Custas judiciais.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 260-D/81, de 2 de Setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Aprovada em 1 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 26 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 2 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.