Lei n.º 1509

Tipo
Lei
Data
11/12/1923
Diploma n.º
1509
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as juntas gerais dos distritos a funcionar e deliberar, em segunda convocação, com o têrço do número total dos seus membros