Lei n.º 1503

Tipo
Lei
Data
03/12/1923
Diploma n.º
1503
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede aos estabelecimentos comerciais ou industriais instalados em prédios de natureza rústica todos os privilégios e garantias que o decreto n.º 5411 concedeu aos estabelecimentos comerciais e industriais que funcionam em prédios urbanos