Lei n.º 1502

Tipo
Lei
Data
03/12/1923
Diploma n.º
1502
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a rever o decreto n.º 7880, pelo qual foi criada a Junta Autónoma da Ria e Barra de Aveiro e a introduzir neste diploma as aclarações e alterações necessárias para definir a constituïção, atribuïções e funcionamento da mesma Junta - Determina a constituïção da receita da Junta