Lei n.º 15/86

Tipo
Lei
Data
02/06/1986
Diploma n.º
15/86
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro



Lei n.º 15/86

de 2 de Junho

Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - É alterada para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro.

2 - Em conformidade com o disposto número anterior, são alterados a epígrafe e o artigo 1.º da Lei n.º 87/85.

3 - A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 87/85.

Aprovada em 13 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 15 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 21 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.