Lei n.º 15/83

Tipo
Lei
Data
25/08/1983
Diploma n.º
15/83
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo



Lei n.º 15/83

de 25 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea r), e 2. e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 3 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 5 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.