Lei n.º 1497

Tipo
Lei
Data
24/11/1923
Diploma n.º
1497
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro - Repartição do Expediente e do Arquivo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os cônsules de 2.ª classe, vicecônsules de 2.ª classe, adidos de legação e chanceleres de 2.ª classe, sendo cidadãos portugueses, possam ser nomeados, independentemente de concurso, terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, terceiros cônsules de 1.ª classe e terceiros secretários de legação, quando tenham mais de cinco anos de bom e efectivo serviço