Tipo
Lei
Data
31/10/1923
Diploma n.º
1481
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Admite os actuais escrivães-ajudantes dos juízos de investigação criminal, distritos criminais, juízos criminais e do registo criminal das diferentes comarcas do país, que o requeiram, aos concursos para escrivães de direito, independentemente das habilitações literárias exigidas pelo decreto de 29 de Novembro de 1901