Tipo
Lei
Data
01/05/1914
Diploma n.º
148
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 148, designando a categoria dos engenheiros civis que podem desempenhar os cargos de director geral de obras públicas e minas e de directores e sub-directores dos caminhos de ferro do Estado, e considerando na situação de destacados os que exerçam o magistério em qualquer escola de ensino especial