Lei n.º 1479

Tipo
Lei
Data
25/10/1923
Diploma n.º
1479
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Confere o diploma de engenheiro industrial, logo que o requeiram, aos oficiais de artilharia dos antigos cursos e aos actuais de artilharia a pé