Tipo
Lei
Data
24/10/1923
Diploma n.º
1478
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Policia Administrativa
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a forma das autoridades administrativas porem o visto nos cartazes de qualquer espectáculo ou audição em que se pague a entrada e se representem ou ouçam peças originais ou extraídas e adaptadas de obras originais de autores naturais de países que, por lei ou tratado, gozam em Portugal de tratamento nacional