Tipo
Lei
Data
23/10/1923
Diploma n.º
1477
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede aos oficiais do Exército e da Armada abrangidos pela lei n.º 1170, com percentagem de invalidez não inferior a 50 por cento provisória ou definitiva, a promoção, a título honorário, aos postos a que poderiam ascender se não tivessem passado à situação de reserva ou de reforma