Tipo
Lei
Data
13/10/1923
Diploma n.º
1475
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede passagem de regresso por conta do Estado às famílias dos funcionários coloniais que, tendo prestado serviço por mais de três anos, sejam julgados incapazes do serviço ou aposentados - Concede igual direito às famílias dos funcionários falecidos nas colónias