Lei n.º 1473

Tipo
Lei
Data
13/10/1923
Diploma n.º
1473
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a contagem de tempo de serviço no Arsenal do Exército aos oficiais de artilharia a pé que foram preteridos na sua promoção ao pôsto imediato por não lhes ser contado o referido tempo de serviço no mesmo Arsenal