Lei n.º 1472

Tipo
Lei
Data
19/09/1923
Diploma n.º
1472
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Publíca e Beneficência Privada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa o Asilo para Velhos e Velhas de Alcobaça da venda dos bens imóveis cativos do usufruto ou de arrendamento a largo prazo, tornando-lhe inaplicável o disposto no artigo 1902.º do Código Civil