Lei n.º 1466

Tipo
Lei
Data
18/08/1923
Diploma n.º
1466
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os mancebos que no acto da encorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso