Tipo
Lei
Data
18/08/1923
Diploma n.º
1465
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aplica a lei n.º 1158 aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, ou considerados oficiais por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891