Tipo
Lei
Data
17/08/1923
Diploma n.º
1462
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral da Sanidade Escolar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as isenções consignadas no artigo 1.º da lei n.º 1290, sejam aplicáveis às federações, uniões, associações e clubes de desporto que não tenham carácter de exploração comercial ou industrial