Lei n.º 1460

Tipo
Lei
Data
16/08/1923
Diploma n.º
1460
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a todos os oficiais reformados ou no quadro auxiliar, sargentos e praças da armada reformados, as disposições do decreto n.º 5571, sôbre reformas para o pessoal activo