Tipo
Lei
Data
01/05/1914
Diploma n.º
146
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 146, permitindo a importação temporária de cascaria estrangeira, em determinadas condições