Lei n.º 145

Tipo
Lei
Data
01/05/1914
Diploma n.º
145
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 145, concedendo pensões de assistência aos funcionários julgados incapazes de serviço, quando não tenham direito à aposentação