Lei n.º 1446

Tipo
Lei
Data
11/07/1923
Diploma n.º
1446
Diário da República
N.º 149/1923, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Desconhecida

Sumário

Abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial para pagamento de trabalhos extraordinários ao pessoal das oficinas e aquisição de papel de impressão para a Imprensa Nacional de Lisboa.