Tipo
Lei
Data
01/06/1923
Diploma n.º
1437
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o custo das obras destinadas à adaptação do pôrto de Leixões ao serviço comercial - Dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) os poderes para efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização do capital pela presente lei fixado - Insere várias disposições sôbre o mesmo assunto