Lei n.º 1436

Tipo
Lei
Data
31/05/1923
Diploma n.º
1436
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria lugares de segundos comandantes em determinados batalhões da guarda nacional republicana - Regula a forma dos concursos para primeiros cabos - Determina que em vários batalhões os ferradores possam ter a graduação de primeiros cabos ou segundos sargentos - Fixa o ordenado mensal das praças da guarda nacional republicana - Insere várias disposições sôbre reformas das mesmas praças