Lei n.º 1433

Tipo
Lei
Data
29/05/1923
Diploma n.º
1433
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera canceladas, sem necessidade de renovação, decorridos que sejam três anos sôbre a data de 2 de Abril de 1921 e não havendo reclamações de terceiros, as fianças que foram prestadas nas alfândegas conforme as ordens de entrega de mercadorias da carga dos navios ex-alemães, passadas pela Procuradoria da República, ficando assim desobrigados os respectivos interessados das responsabilidades correspondentes