Tipo
Lei
Data
23/05/1923
Diploma n.º
1426
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivos aos pensionistas civis e militares das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, referidos no artigo 8.º da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922, os benefícios da lei n.º 1355 - Isenta de qualquer imposto as referidas pensões