Lei n.º 1419

Tipo
Lei
Data
04/05/1923
Diploma n.º
1419
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma redução nos preços de bilhetes dos Caminhos de Ferro do Estado a todos os mutilados de guerra com invalidez superior a 30 por cento e gratuitidade de transporte àqueles cuja invalidez seja de 100 por cento