Tipo
Lei
Data
31/03/1923
Diploma n.º
1410
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém a sindicância a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado, ordenada pelo decreto n.º 7814, o qual continuará em pleno vigor com as alterações constantes desta lei