Lei n.º 141

Tipo
Lei
Data
20/04/1914
Diploma n.º
141
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 141, mantendo às entidades jurídicas - levadas na Ilha da Madeira - os direitos adquiridos sôbre determinadas águas de nascentes existentes em prédios alheios