Lei n.º 1409

Tipo
Lei
Data
31/03/1923
Diploma n.º
1409
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as mercadorias de procedência alemã que em 6 de Dezembro de 1922 se encontravam armazenadas nas alfândegas, e as que vinham em trânsito, fiquem sujeitas ao regime que vigorou durante o Acôrdo comercial com a Alemanha que terminou naquela data