Lei n.º 1408

Tipo
Lei
Data
27/03/1923
Diploma n.º
1408
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula os vencimentos de determinado pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado