Tipo
Lei
Data
26/03/1923
Diploma n.º
1407
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais três meses, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 3.º da lei n.º 1344, que autoriza o Govêrno a reduzir o quadro dos funcionários