Tipo
Lei
Data
08/02/1923
Diploma n.º
1400
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede o prazo de mais trinta dias aos militares que queiram requerer a junta a que se refere o artigo 3.º da lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921