Tipo
Lei
Data
28/06/1984
Diploma n.º
14/84
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação de Vila Franca de Xira a cidade
Lei n.º 14/84
de 28 de Junho
Elevação de Vila Franca de Xira a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.