Lei n.º 14/2025

Tipo
Lei
Data
24/02/2025
Diploma n.º
14/2025
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de São Salvador de Árvore à categoria de vila.



Lei n.º 14/2025

de 24 de fevereiro

Elevação da povoação de São Salvador de Árvore à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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