Lei n.º 1398

Tipo
Lei
Data
07/02/1923
Diploma n.º
1398
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 3.º da lei n.º 1233, que ordenou a criação do Comissariado Geral do Govêrno na Exposição Internacional do Rio de Janeiro - Autoriza o Govêrno a despender com a referida Exposição mais até a quantia de 10500000$00 e a nomear um sindicante aos serviços da mesma Exposição