Tipo
Lei
Data
03/02/1923
Diploma n.º
1396
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera em pleno vigor em todos os seus artigos e para todos os efeitos a lei n.º 1340, de 25 de Agosto de 1922, não sendo abrangida pelas disposições da lei n.º 1344, de 26 do mesmo mês e ano